O , neste ato representado por
, doravante denominada
ENTIDADE, vem celebrar com ,
brasileiro(a), RG nº ,
CPF nº ,
residente na , denominado
VOLUNTÁRIO, neste instrumento particular, o presente TERMO DE ADESÃO, com as seguintes
condições abaixo:
Cláusula 1ª - O objeto do presente Termo que as partes supra qualificadas firmam é o
estabelecimento de regras para a atuação do voluntário. A seleção de voluntários adequados
às tarefas em questão será efetivada por meio de entrevistas, análise de currículos e outros,
observada a especifidade profissional e perfil do voluntário.
Cláusula 2ª - O voluntário se compromete a auxiliar no desenvolvimento de .
Cláusula 3ª - Seu horário de atividade no período das .
Parágrafo Único - O horário acima estabelecido de pleno acordo entre as partes poderá ser revisto
e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer umas das partes, desde que conte com
o expresso consentimento da outra.
Cláusula 4ª - Poderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da entidade durante a
vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam
os horários compatíveis com a atividade mencionada neste termo de adesão, em sua Cláusula 2ª.
Cláusula 5ª - As despesas eventualmente necessárias ao desempenho da função deverão ser
previamente autorizadas por autoridade competente, por escrito e de forma expressa. As despesas
expressamente autorizadas pela entidade e comprovadamente realizadas em benefício desta poderão
ser reembolsadas ao voluntário se este assim o desejar. O reembolso será feito mediante
assinatura de recibo por parte do voluntário.
Parágrafo Único - Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá esta manisfestação de vontade
de ser expressa, mediante termo escrito.
Cláusula 6ª - O presente termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2002, insuscetível de prorrogação. Poderá, no entanto, ser rescindido antes do referido prazo
mediante comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, motivando-se a decisão.
Cláusula 7ª - Os serviços voluntários efetivamente prestados serão reconhecidos com relevância
pelo .
Cláusula 8ª - Fica eleito de comum acordo o foro da Comarca de com exceção de qualquer
outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do
cumprimento deste instrumento particular.
Por fim, consciente está o voluntário que o serviço voluntário, que constitui atividade não
remunerada, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Estadual
10.355/99, "não gera vínculo empregatício ou funcional, e tampouco, por parte da Administração,
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins".
Estando as partes plenamente de acordo com o acima exposto, subscrevem o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Testemunhas: